crédito tributário - translation to ρωσικά
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crédito tributário - translation to ρωσικά

DIONEI BATISTA MORAIS
Extinção do crédito tributário

crédito tributário         
налоговый кредит
crédito tributário         
налоговый кредит
extinção do crédito tributário         
прекращение налогового кредита

Ορισμός

credor
sm (lat creditore)
1 Dir Indivíduo ou pessoa jurídica a quem se deve (em relação ao devedor e à dívida).
2 Pessoa que, por qualquer motivo, é merecedora de consideração, estima ou respeito
Antôn: devedor
C. acedente:
aquele que se conforma com o estipulado na concordata da maioria dos credores
C. hipotecário: aquele a quem se hipotecam os bens
C. pignoratício: pessoa que possui um título de penhor de objetos móveis instituído em seu favor
C. preferencial ou privilegiado: o que tem direito a ser pago de preferência aos outros
C. putativo, Dir: aquele que, aos olhos de todos, passa por ser o verdadeiro credor, como o herdeiro ou o legatário aparente (Clóvis Beviláqua)
C. quirografário: credor em virtude de documento manuscrito não autenticado
C. retardatário: é o que, não se tendo habilitado dentro do prazo legal, justifica o seu crédito, na falência, até antes da distribuição final dos dividendos.

Βικιπαίδεια

Crédito tributário

No direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) a pagar o tributo ao sujeito ativo (Estado ou ente parafiscal).

O crédito tributário decorre da ocorrência da obrigação tributária principal. Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento. Observa-se que o lançamento é um passo essencial para a constituição do crédito tributário.

O crédito tributário não participa do concurso de credores ( ex: inventários e outros), ressaltando ainda que ele possui privilégios ( regalias) e preferências. Como por exemplo se a Fazenda Pública estiver defendendo um crédito qualquer que posteriormente é colocada pelo magistrado a participar do concurso de credores, percebe-se que a situação será procedente, pois todos poderão participar do concurso de credores uma vez que todos são iguais perante a lei; pois afinal o privilégio é apenas do crédito e não da pessoa jurídica.